Google paga à Apple 36% da receita que obtém das pesquisas no Safari

A Google é revelada como pagando à Apple 36% da receita de publicidade de busca gerada pelo Safari, um valor que destaca o quanto o posicionamento padrão no iOS é valioso para o negócio de anúncios da Google. Os comentaristas debatem se esse acordo de partilha de receita é anticompetitivo ou apenas uma distribuição padrão, concentrando-se em como os padrões moldam o comportamento do usuário, sufocam possíveis rivais e podem ter desencorajado a Apple de construir seu próprio mecanismo de busca. O acordo também levanta questões sobre o marketing centrado em privacidade da Apple, o verdadeiro custo de aquisição de clientes nos mercados digitais e como poderiam ser as medidas corretivas — como telas de escolha obrigatórias ou o rompimento do acordo — nas ações antitruste em curso.

Natureza do Acordo e Clarificação da Manchete

  • O acordo corresponde a 36% da receita de anúncios de pesquisa do Safari, e não a 36% de toda a receita da Google.
  • Alguns observam que a manchete é fácil de ler de forma errada como “36% de toda a receita da Google”, o que altera a magnitude percebida.

Antitruste, Legalidade e Papel dos Padrões

  • A questão central: pagar para ser a pesquisa padrão no iOS é um uso ilegal de poder monopolista ou apenas um acordo de distribuição padrão, como contratos históricos da AOL ou de esportes na TV?
  • Alguns argumentam que os padrões “obviamente” importam muito; outros dizem que as pessoas muitas vezes os mudam (por exemplo, Chrome vs IE), então o impacto é exagerado.
  • Vários apontam que não é ilegal ter um monopólio ou acordos exclusivos por si só — apenas usá-los para bloquear a concorrência; é exatamente isso que o julgamento pretende determinar.

Impacto na Concorrência e nos Incentivos da Apple

  • O pagamento é visto como ambos:
    • Uma forma de manter o tráfego de busca do iOS longe de rivais como Bing/DDG.
    • Um incentivo para a Apple não construir nem adquirir seu próprio mecanismo de busca.
  • Alguns sugerem que, de outra forma, a Apple faria uma destas coisas: venderia o status padrão ao maior lance, ou desenvolveria sua própria busca (como fez com Mapas).
  • Há preocupação de que esses pagamentos tornem impossível para novos entrantes competir apenas com base na qualidade.

Economia do Corte de 36%

  • Há debate sobre se isso é “custo de aquisição de cliente”, um “imposto” ou simplesmente uma despesa de marketing/distribuição.
  • Alguns dizem que 36% da receita (não do lucro) é enorme; outros observam que, para negócios de anúncios com margens altas, isso ainda pode ser racional.
  • Observa-se que os usuários de iOS são mais ricos e mais lucrativos; perdê-los poderia reduzir não só o tráfego, mas também os preços dos leilões de anúncios e a fidelidade dos anunciantes.

Poder de Plataforma da Apple e Imagem de Privacidade

  • Vários veem isso como evidência do valor do controle de plataforma da Apple e questionam por que a Apple também não está sendo alvo de antitruste.
  • É apontada a tensão entre o marketing de privacidade da Apple e a realidade de receber uma grande fatia de uma empresa de anúncios movida por dados.
  • Alguns argumentam que a Apple “lava” a monetização de dados ao deixar a Google coletá-los e simplesmente receber o dinheiro.

Qualidade da Busca e Alternativas

  • As opiniões são divididas: alguns dizem que a qualidade da busca da Google piorou e que alternativas como DDG, Bing, Kagi, Brave ou até chatbots agora são competitivas ou melhores; outros ainda veem a Google como claramente superior, especialmente em consultas complexas e compras.
  • Há relatos de variação regional (por exemplo, alguns acham o DDG fraco fora dos EUA, enquanto outros o consideram bom em lugares como a Nova Zelândia).

Processo Judicial e Vazamento

  • O valor de 36% deveria ser confidencial, e sua divulgação pública é vista por alguns como prejudicial à posição de negociação e ao poder de barganha da Google.
  • Outros observam que isso sempre foi uma prova no caso; o “vazamento” afeta principalmente o conhecimento do público e das contrapartes, não o do tribunal.