Meta ordenada a pagar multa de US$25 bilhões em caso Cambridge Analytica no Novo México

A multa de US$25 bilhões da Meta no Novo México, por causa do escândalo Cambridge Analytica, está alimentando um debate sobre se multas tão enormes realmente dissuadem gigantes de tecnologia ou simplesmente viram custo de fazer negócios. Os comentários discutem o papel da responsabilidade civil versus regulação proativa, a probabilidade de que apelações reduzam o valor e se executivos ou acionistas deveriam arcar com responsabilidade pessoal por abusos sistêmicos de privacidade. O caso também é enquadrado em um contexto mais amplo de fiscalização internacional, personalidade jurídica corporativa e a percepção de fracasso em impor consequências criminais para o uso indevido de dados em larga escala e os danos sociais resultantes.

Escala e natureza da penalidade

  • Os US$25 bilhões decorrem da Unfair Practices Act do Novo México: cerca de US$5.000 por violação em aproximadamente 43 milhões de violações, depois amplamente reduzidos pelo juiz de um valor teórico de cerca de US$219 bilhões.
  • Alguns observam que isso equivale a cerca de 12% da receita anual recente da Meta ou a alguns meses de lucro líquido; outros enfatizam que é enorme para um único estado (relativamente pequeno) e equivale a décadas de lucro local.
  • Debate sobre se US$25 bilhões são “enormes” ou, na prática, “custo de fazer negócios” para uma empresa de cerca de US$1,5 trilhão.

Processo legal e probabilidade de apelação

  • Esclarecimentos de que esta é uma penalidade civil estatutária, não um caso de responsabilidade civil (tort) nem uma indenização punitiva fixada por júri; o júri determinou a responsabilidade, e o juiz fixou o valor sob a lei.
  • Muitos esperam que a Meta recorra e consiga uma grande redução; outros contra-argumentam que a lógica normal de redução de “danos fixados por júri” não se aplica integralmente aqui.
  • Alguns argumentam que esses números chamativos em primeira instância muitas vezes são basicamente “press releases” até que os tribunais de apelação se manifestem; outros destacam que este já é um valor reduzido.

Responsabilização: corporações, executivos e acionistas

  • Fortes apelos para responsabilizar pessoalmente os executivos, por meio de prisão, regimes de licenciamento ou desconsideração da personalidade jurídica.
  • Alguns argumentam que os acionistas também deveriam assumir risco financeiro direto por má conduta corporativa; outros observam que o direito societário deliberadamente protege investidores e que a responsabilidade criminal já pode se aplicar a indivíduos, ao menos em teoria.
  • As sugestões variam de “pena de morte corporativa” ou dissolução forçada a “prisão corporativa” (fechamentos temporários) como dissuasores mais fortes do que multas.

Dano à privacidade e Cambridge Analytica

  • Há discordância sobre o dano: alguns dizem que houve “zero danos reais”; outros enfatizam o dano à democracia, a enorme enganação deliberada e a escala das violações.
  • Discussão sobre como o Facebook permitiu que aplicativos (por exemplo, quizzes) raspassem em massa dados de usuários e amigos, e depois enganou os usuários sobre as proteções.
  • Um padrão mais amplo é apontado: mudanças repetidas nas configurações de privacidade, recursos de reconhecimento facial e uma cultura corporativa vista como hostil à privacidade.

Contexto mais amplo: regulação, política e precedente

  • É traçado um contraste entre a dependência dos EUA de litígios e a fiscalização regulatória proativa (por exemplo, no estilo da UE).
  • A ação isolada do Novo México é comparada a acordos multiestaduais que resultaram em pagamentos por estado muito menores no caso Cambridge Analytica.
  • Alguns veem isso como um modelo para que outros estados extraiam penalidades muito maiores; outros esperam resistência jurídica e política e reduções posteriores.
  • A reação do mercado (alta da ação após resultados) é citada como evidência de que a penalidade ou não é totalmente levada a sério ou ainda não foi precificada como uma ameaça real.